Sobre a analogia no direito, especialmente no direito tributário
Palavras-chave:
analogia, lacunas jurídicas, inclusão de classes, definição conceitual, definição tipológicaResumo
O artigo tem por objetivo principal diferenciar a analogia da interpretação extensiva, especialmente considerando a proibição do uso da analogia para criar tributos no ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente, a analogia é definida em contraposição à existência de lacunas jurídicas, cujo estudo é aprofundado, apresentando diferentes perspectivas doutrinárias sobre a completude do sistema jurídico. Em contraposição à doutrina apresentada, as lacunas jurídicas são definidas como etapa do processo de enunciação da norma jurídica, em que o intérprete aplica a norma geral inclusiva ou a norma geral exclusiva. A partir da definição, analisa-se a analogia no âmbito do processo de inclusão de classe (ou subsunção), fazendo especial referência à estrutura lógica dos antecedentes normativos, que podem ser entendidos como “tipos” ou “conceitos”.
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