Sobre a analogia no direito, especialmente no direito tributário

Autores

  • Maurício Cezar Araújo Fortes Autor

Palavras-chave:

analogia, lacunas jurídicas, inclusão de classes, definição conceitual, definição tipológica

Resumo

O artigo tem por objetivo principal diferenciar a analogia da interpretação extensiva, especialmente considerando a proibição do uso da analogia para criar tributos no ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente, a analogia é definida em contraposição à existência de lacunas jurídicas, cujo estudo é aprofundado, apresentando diferentes perspectivas doutrinárias sobre a completude do sistema jurídico. Em contraposição à doutrina apresentada, as lacunas jurídicas são definidas como etapa do processo de enunciação da norma jurídica, em que o intérprete aplica a norma geral inclusiva ou a norma geral exclusiva. A partir da definição, analisa-se a analogia no âmbito do processo de inclusão de classe (ou subsunção), fazendo especial referência à estrutura lógica dos antecedentes normativos, que podem ser entendidos como “tipos” ou “conceitos”.

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Biografia do Autor

  • Maurício Cezar Araújo Fortes

    Mestre e Doutor em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

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Publicado

03/25/2026

Como Citar

Sobre a analogia no direito, especialmente no direito tributário. (2026). Revista Da Procuradoria-Geral Do Estado Do Piauí, 1(1). https://revista.pge.pi.gov.br/index.php/revistapge/article/view/12