O Sistema de Registro de Preços na Lei nº 14.133/2021 e as peculiaridades do modelo piauiense
Palavras-chave:
sistema de registro de preços, licitações públicas, Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual do Piauí nº 21.938/2023, Modelo Estadual de GovernançaResumo
O artigo examina o Sistema de Registro de Preços sob a perspectiva da Lei nº 14.133/2021, destacando sua evolução, os avanços em governança e as peculiaridades do modelo adotado pelo Estado do Piauí. O estudo parte da constatação de que, sob a vigência da Lei nº 8.666/1993, o Sistema de Registro de Preços apresentava lacunas normativas, gerava incertezas e variações em regulamentos dos diversos entes federativos. A pesquisa busca compreender de que modo a nova lei superou essas deficiências, ao conferir disciplina mais completa e uniforme ao instituto, e como o Decreto Estadual nº 21.938/2023 adaptou o sistema piauiense às diretrizes nacionais, preservando sua tradição de centralização coordenada. A relevância do estudo decorre da importância crescente do Sistema de Registro de Preços como instrumento de planejamento e racionalização das aquisições públicas, além de sua contribuição ao analisar o arranjo normativo do Piauí, ainda pouco explorado pela literatura. Metodologicamente, adota-se abordagem jurídico-descritiva, com análise comparada da legislação federal e do regulamento estadual, complementada por exame doutrinário e de manifestações de órgãos de controle. Os resultados indicam que a Lei nº 14.133/2021 aperfeiçoou o instituto ao definir as figuras do órgão gerenciador, participante e não participante, disciplinar o procedimento de Intenção de Registro de Preços, limitar as adesões quantitativamente, permitir sua aplicação a obras e serviços de engenharia e autorizar a prorrogação das atas de registro de preços. No plano estadual, o Decreto nº 21.938/2023 consolidou o modelo de “registro central e setoriais”, formalizou a incorporação das atas e disciplinou as figuras da compra centralizada e compartilhada, reforçando a coerência entre autonomia administrativa e uniformidade normativa. Conclui-se que a efetividade do SRP, independentemente do nível federativo, depende, sobretudo, da qualidade do planejamento, da coordenação interinstitucional e do controle jurídico preventivo, elementos que garantem sua função de racionalizar as contratações e promover eficiência e segurança jurídica.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ