A depressão e o dilema do laudo psiquiátrico retrospectivo no controle finalístico do processo disciplinar por abandono do cargo
Palavras-chave:
Laudo psiquiátrico retrospectivo, abandono de cargo, depressão, processo administrativo disciplinar, controle finalísticoResumo
Este artigo investiga a complexa intersecção entre o abandono de cargo, infração disciplinar de natureza grave no serviço público, e os casos em que o servidor é acometido por depressão. Objetiva demonstrar a impertinência do laudo psiquiátrico retrospectivo como elemento probatório único e decisivo no processo administrativo disciplinar por abandono de cargo, visto o mesmo mostrar-se insuficiente para atender ao rigor do controle finalístico exigido para a aplicação da pena de demissão. Inicialmente, descrevem-se os elementos configuradores do abandono de cargo, com ênfase no animus abandonandi. Em seguida, examina-se a depressão sob uma dupla perspectiva jurídica: como causa de incapacidade laboral, que justifica as faltas, e como fator de inimputabilidade, que exclui a culpabilidade. Por fim, sustenta-se que a natureza conjectural do diagnóstico retroativo não oferece a segurança jurídica necessária, defendendo a valorização de um conjunto probatório robusto e contemporâneo aos fatos para uma análise que verdadeiramente atenda ao princípio da verdade real.
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