Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Palavras-chave:
Pedido, Uniformização, Interpretação, Lei, PUILResumo
O presente artigo aborda um instrumento processual pouco utilizado no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no Piauí, e que pode ser muito útil para o exercício do direito de defesa, pois, suprindo de certo modo a ausência do recurso especial, permite a discussão de matéria jurídica federal, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça – quando houver divergência de interpretação de lei entre Turmas Recursais de Estados diversos, ou quando a decisão impugnada estiver em desconformidade com súmula daquele egrégio Tribunal Superior. Para o estudo, foi analisada a legislação existente sobre o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL, bem como a sua regulamentação na esfera federal e no Estado do Piauí, destacando-se os principais pontos de cada uma delas e elaborando-se um quadro comparativo. Outrossim, é examinada a questão da natureza jurídica do instituto, fundamental para saber a sua aptidão de adiar, ou não, o trânsito em julgado da decisão impugnada e para verificar a sua dependência a um recurso pendente de julgamento. Em seguida, uma análise detida na jurisprudência aplicável, sobretudo nos precedentes da Turma Nacional de Uniformização – TNU e do Superior Tribunal de Justiça, permite extrair os principais pressupostos processuais do pedido de uniformização, a fim de balizar a sua propositura com segurança. Em conclusão, procura-se chamar a atenção dos advogados, principalmente no Estado do Piauí, onde o PUIL é muito pouco utilizado, para esse importante meio de impugnação de decisões judiciais, que pode e deve ser utilizado em caso de conflito interpretativo de lei federal no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ