Os critérios para fixação dos prazos plurianuais dos contratos regidos pela Lei 14.133

Autores

  • Jean Paulo Modesto Alves Autor

Palavras-chave:

Lei 14.133, prazos contratuais plurianuais, constitucionalidade, critérios legais

Resumo

O presente artigo analisa o atual regime dos prazos iniciais de vigência dos contratos administrativos advindo da Lei nº 14.133, de 2021. Para tanto, retoma a discussão acerca do regime de prazos contratuais contidos na Lei nº 8.666/93, antiga lei de regência que tratava da duração dos contratos administrativos, e relativiza o valor de regra geral à vinculação dos prazos contratuais à vigência dos créditos orçamentários que lhes serviam de suporte. Em seguida, discute as vedações orçamentárias de índole constitucional em relação aos denominados contratos de desembolso, para defender que os prazos plurianuais previstos pela Lei 14.133 fundamentam-se na dupla vinculação orçamentária determinada pela Constituição Federal. Por fim, o artigo se debruça sobre os critérios que o legislador adotou para diferenciar os prazos plurianuais dos previstos na lei atual.

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Biografia do Autor

  • Jean Paulo Modesto Alves

    Mestrando em Direito Administrativo pela PUC/SP. Especialista em Direito Constitucional pela UFPI/ESAPI. Procurador-Chefe da Escola Superior da PGE/PI. Procurador do Estado do Piauí.

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Publicado

03/25/2026

Como Citar

Os critérios para fixação dos prazos plurianuais dos contratos regidos pela Lei 14.133. (2026). Revista Da Procuradoria-Geral Do Estado Do Piauí, 1(1). https://revista.pge.pi.gov.br/index.php/revistapge/article/view/13

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